terça-feira, 2 de junho de 2015

Projeto Interdisciplinar Pedagógico

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Tema:Ler faz parte da minha vida

Duração:6 meses(1 semestre)

Justificativa:O desenvolvimento deste projeto é para que todas as matérias ensinadas do maternal ao 9° ano do ensino fundamental possa entender a importância da leitura,e ditando assim que ler é importante,divertido,e que pode está em qualquer lugar para ler,não apenas na escola,incentivando assim o mundo da leitura a crianças e adolescentes.

Objetivos:Incentivar a crianças e adolescentes o quanto o mundo da leitura pode ser fantástico e emerso,trazendo assim o interesse dentro e fora do âmbito escolar.

Português:Trabalhar os contos e suas histórias,e os objetivos do que se trata a história;
Matemática:Porcentagens e pesquisas do total de pessoas que leem;
Ciências:Estudar Como funciona o cérebro quando estamos lendo;
Educação Física:Trabalhar a história da educação física,e ler também é um exercício;
Inglês:Trabalhar pequenas literatura em inglês;
Geografia:Pesquisas de países que mais leem no mundo inteiro,e são mais intelectuais;

História:Estudar como surgiu a literatura;

Culminância:Para que seja finalizado o projeto,terá um chá literário,que será para pais e familiares,professores e aluno,contendo apresentações e peças teatrais de contos famosos dos alunos,e chá;

Metodologia:Cada professor deverá organizar os alunos de acordo com sua matéria,mais terá uma turma que o mesmo será representante para que organize as apresentações na finalização do projeto.

Avaliação:Será feita por meio de participação do aluno,através das atividades,apresentações e observação de outras turmas;

Anexos:O professor responsável por cada turma,deverá registrar momentos,trabalhos para que seja disponibilizados a pais e familiares no dia da culminância;


***********Palavras-Chaves********
#Projeto #Interdisciplinar #Pedagógico #Ler #Leituras #Vida #Incentivar ]
#Crianças #Adolescentes





domingo, 31 de maio de 2015

LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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A LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro de 1996. Desde então, ela vem abrangendo os mais diversos tipos de educação: educação infantil (agora sendo obrigatória para crianças a partir de quatro anos); ensino fundamental; ensino médio (estendendo-se para os jovens até os 17 anos). Além de outras modalidades do ensino, como a educação especial, indígena, no campo e ensino a distância. Cabe a nós, brasileiros, segui-la, tornando a educação muito mais humana e formativa. Mesmo porque o sistema educacional envolve a família, as relações humanas, sociais e culturais.
É por meio da LDB que encontramos os princípios gerais da educação, bem como as finalidades, os recursos financeiros, a formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da educação. Além disso, essa é uma lei que se renova a cada período, cabendo à Câmara dos Deputados atualizá-la conforme o contexto em que se encontra a nossa sociedade. Como exemplo, antes o período para terminar o ensino fundamental era de 8 anos. Após a atualização da LDB, o período se estendeu para 9 anos, com idade inicial de 6 anos. Outras atualizações foram feitas, como a revogação dos parágrafos 2º e 4º do Artigo 36, da seção IV, que trata do ensino médio. Daí a importância de sua publicação, visando nortear o povo brasileiro, assegurando-lhe seus direitos e mostrando os seus deveres.
Desde sua promulgação, ocorreram inúmeras atualizações na LDB. A última atualização ocorreu este ano, por meio da lei 12.796, de 4 de abril de 2013. Essas alterações visam buscar melhorias para a nossa educação, sempre primando pelo direito universal à educação para todos. Uma das mudanças altera a LDB – Educação Infantil. A partir de agora, crianças com 4 anos na escola não serão mais uma opção dos pais. Está na lei. E a partir de 2016, os pais que desobedecerem aos novos parâmetros da LDB, poderão ser punidos com multa ou detenção de 15 dias. Outra mudança bastante significativa é quanto ao currículo da educação infantil. Este deve seguir a mesma base em todo o país, respeitando a diversidade cultural de cada região. Além disso, o educador deverá acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças, mas sem o objetivo de aprová-las ou reprová-las. Para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, tais mudanças representam a democratização do ensino no Brasil.


********Referências Bibliográficas********
http://www.cpt.com.br/ldb/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao-completa-interativa-e-atualizada

********Palavras -Chaves********
#LDB #Estudos #Educação #Crianças #leis



ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente

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♥ O que é?

É um conjunto de normas e ordenamento jurídico que tem como visão proteger a crianças e adolescentes.

♥  Direitos pela a infância:

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.
Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

♥A constituição...

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.
Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.


♥O trabalho infantil e o trabalho adolescente:

 
A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.
Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, ingressem no mercado de trabalho de forma segura com garantia dos direitos estabelecidos pela lei, como o acesso à educação. Por isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter prazo estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade incompletos. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) -– se já concluído, o limite diário é de oito horas. Já o período dedicado à teoria deverá ser contemplado na jornada. 
Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.
Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.


♥Convenções internacionais:

O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.


**************Referências Bibliográficas***********
 http://www.promenino.org.br/direitosdainfancia/eca-e-legislacao

**************Palavras-Chaves***************
#ECA #Educação #Crianças #Adolescentes #leis #trabalhoinfantil #trabalhojovem 



 
 

sexta-feira, 29 de maio de 2015

PCN'S (Parâmetros Curriculares Nacionais)

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Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) são a referência básica para a elaboração das matrizes de referência. Os PCNs foram elaborados para difundir os princípios da reforma curricular e orientar os professores na busca de novas abordagens e metodologias. Eles traçam um novo perfil para o currículo, apoiado em competências básicas para a inserção dos jovens na vida adulta; orientam os professores quanto ao significado do conhecimento escolar quando contextualizado e quanto à interdisciplinaridade, incentivando o raciocínio e a capacidade de aprender.

Segundo as orientações dos PCNs o currículo está sempre em construção e deve ser compreendido como um processo contínuo que influencia positivamente a prática do professor. Com base nessa prática e no processo de aprendizagem dos alunos os currículos devem ser revistos e sempre aperfeiçoados. 

Além dos PCNs foi feita uma consulta nacional aos currículos propostos pelas secretarias estaduais de educação e por algumas redes municipais. O Inep consultou também professores regentes de redes municipais, estaduais e de escolas privadas, de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio. Além disso, também examinou os livros didáticos mais utilizados para essas séries. A opção teórica adotada é a que pressupõe a existência de competências cognitivas e habilidades a serem desenvolvidas pelo aluno no processo de ensino-aprendizagem.




**********Bibliografia************
 http://portal.inep.gov.br/web/saeb/parametros-curriculares-nacionais


**********Palavras-Chaves***********

#Parâmetros #Curriculares #Nacionais #PCN #Inep #estudo #criança #educação


Tchauzinho :*

10 competencias de Phillipe Perrenoud

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"Uma sala de aula hoje e há cem anos não é muito diferente. Apesar das novidades em equipamentos e dos avanços na gestão dos espaços escolares, uma ‘classe’ ainda é, na maioria das vezes, caracterizada pela homogeneização. Cadeiras iguais, devidamente organizadas, com alunos uniformizados e sentados, muitas vezes em ordem alfabética, como se aprendessem todos ao mesmo tempo e da mesma forma."

Organizar e dirigir as situações de aprendizagens;
Administrar as progressões das aprendizagens;
ouvir as diferenciações;
envolver alunos nas atividades;
trabalhar em equipe;
participar da administração escolar;
♥envolver os pais;
utilizar tecnologias;
enfrentar os dilemas da profissão;
administrar sua própria carreira;


************Bibliografia************       

https://www.institutoclaro.org.br/em-pauta/philippe-perrenoud-e-as-novas-competencias-do-ensino/
http://pt.slideshare.net/soaresd2004/dez-novas-competncias-para-ensinar-philippe-perrenoud


***********Palavras-Chaves********
#10compentências #Phillipe #Perrenoud #Ensinar #Pedagogia #Mundoeducar #educação


tchauzinho,comentem,compartilhem...

segunda-feira, 25 de maio de 2015

4 pilares para a educação

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Os quatros pilares da educação são conceitos de fundamento da educação baseados no Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional Sobre Educação para o Século XXI , coordenada por Jacques Delors.
♥Aprender a conhecer;
♥Aprender a viver juntos;
♥Aprender a fazer;
♥ Aprender a ser; 
Aprender a conhecer:Deve ser encarada como finalidade humana,É um meio que permite que o ser conheça o mundo que o cerca, Como o conhecimento humano é múltiplo evolui infinitamente, torna-se cada vez mais inútil tentar conhecer tudo. No entanto, a especialização  não deve excluir a cultura geral    Aprender para conhecer pressupõe, antes de tudo, aprender a aprender, exercitando a atenção, a memória e o pensamento.       
Aprender a viver juntos:Um dos maiores desafios de hoje,porque hoje a segurança está contra posto com a violência,A educação deve utilizar duas vias complementares.
      A descoberta do outro:A educação tem como missão transmitir conhecimentos sobre a diversidade da espécie humana, assim como, conscientizar as pessoas sobre as semelhanças e interdependências que existem entre todos os cidadãos do planeta.
      Tender para objetos comuns:As diferenças e até mesmo os conflitos inter individuais tendem a reduzir-se quando os jovens trabalham conjuntamente em projetos motivadores (o desporto é um ótimo exemplo disso). Neste caso, estamos valorizando a coletividade em detrimento à individualidade. Outra alternativa bastante viável é a inserção de jovens em projetos de ajuda social.
Aprender a fazer: Aprender a conhecer e aprender a fazer estão, em larga medida, indissociáveis. No entanto, a segunda aprendizagem está mais estreitamente ligada à questão da formação profissional.Nas sociedades assalariadas que se desenvolvem a partir do modelo industrial ao longo do século XX, a substituição do trabalho humano pelas máquinas tornou cada vez mais imaterial e acentuou o caráter cognitivo das tarefas. Aprender a fazer não deve limitar o ensino apenas a uma tarefa material bem definida.
Aprender a ser:A educação deve contribuir para o desenvolvimento total da pessoa – espírito, corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal e espiritualidade. Todo o ser humano deve receber uma educação que lhe dê ferramentas para o despertar do pensamento crítico  e autônomo, assim como para formular seus juízos de valor e ser autônomo intelectualmente.



Bibliografia:https://blogdonikel.wordpress.com/2014/05/06/os-quatro-pilares-da-educacao-jaques-delors-fichamento/

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Declaração de Salamanca

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Criada na cidade de Salamanca,na Espanha,em 1994, Como resultado da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais,a Declaração de Salamanca trata de princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais.
 A inclusão de se inserir crianças e jovens especiais na educação regular é o tema central da declaração.A introdução fala sobre os direitos humanos e a declaração mundial da educação para todos,inclusive crianças especiais,apresenta também propostas,direções e estruturas para a educação especial.

Política e Organização;                                                     
Fatores Relativos à Escola;
Recrutamento e Treinamento de Educadores;
Serviços Externos de Apoio;
Áreas Prioritárias;
Perspectivas Comunitárias;
Requerimentos Relativos a Recursos;


Pode-se dizer que o conjunto de recomendações e propostas da Declaração de Salamanca, é guiado pelos seguintes princípios:
 
Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;
Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada com necessidades educativas especiais;
A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos as especificidades da escola;
O ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum a todas as crianças.
 
A Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais foi promovida pelo governo espanhol em colaboração com a Unesco. A Declaração de Salamanca repercutiu de forma significativa, sendo incorporada as políticas educacionais brasileiras.


 Referências:
http://www.infoescola.com/educacao/declaracao-de-salamanca/
FONTES, Carlos. Educação Inclusiva: Algumas Questões Prévias. Disponível em: <http://www.educacionenvalores.org/Educacao-Inclusiva-Algumas.html> Acesso em: 23 dez. 2009.
UNESCO. Declaração de Salamanca. Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> Acesso em: 23 dez. 2009.


Palavras-Chaves:

♥DeclaraçãoDeSalamanca ♥Espanha ♥1994 ♥Educação ♥EducaçãoEspecial ♥Pedagogia 

 


Em breve postarei mais...até logo,compartilhem,siga,comente... :*